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Construção irregular de pousada causa danos morais coletivos, decide TJ-RJ
Modificar a paisagem, cortar parte de rocha e adotar outras práticas irreversíveis provocam dano moral coletivo e geram dever de indenizar. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma pousada a pagar indenização de R$ 80 mil a um fundo de meio ambiente de Angra dos Reis.
A empresa ainda é obrigada a demolir toda a estrutura considerada irregular e ainda pagar pelos danos ambientais, cujo valor será calculado na execução da sentença.
O estabelecimento foi construído sobre o costão rochoso e espelho d’água, em área considerada de preservação ambiental permanente, no Ponto do Bananal, na Ilha Grande.
O município moveu ação contra o empreendimento, e o juízo de primeiro grau havia aceitado apenas parte dos argumentos, sem reconhecer o dano coletivo.
Já o relator no TJ-RS, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, disse que esse tipo de dano moral “é pacificamente aceito pela doutrina e jurisprudência e se configura pela lesão na esfera moral de uma comunidade, ou seja, pela violação de valores coletivos referentes ao meio ambiente (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade)”, entre outros temas.
Chagas viu provas de que a construção da pousada sobre costão rochoso comprometeu área de preservação ambiental, com impactos “irremediáveis”.
Segundo ele, “a reparação da lesão extrapatrimonial coletiva decorre da necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, sendo certo que a condenação a recuperar a área degradada não tem o condão de afasta o dever de indenizar outros tipos de danos, mormente o dano moral coletivo”.
O valor fixado, conforme o relator, deve levar em conta a extensão do prejuízo causado, bem como a possibilidade de recuperação dos espaços degradados. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: ConJur