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Consumidores vão à Justiça por cobrança ilegal de ICMS na conta de luz


Consumidores de todo o Estado podem acionar a Justiça para reduzir sua conta de energia elétrica em até 12% e ainda recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 05 anos, devido a cobrança indevida de alíquota de Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias, em milhares de processos, em vários tribunais para derrubar a cobrança ilegal de ICMS, incidente sobre as contas de energia. Entre eles, o advogado tributarista Leandro de Mello Chaves, conhecido como Doutor Tributo (instagram), sócio do escritório Mello Chaves Advogados Associados, no Centro do Rio, que explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes, não apenas as pessoas físicas, mas também empresas, Condomínios e maiores consumidores.

De acordo com Mello Chaves, os consumidores de energia elétrica e de telefonia do Estado do Rio de janeiro são obrigados a pagar alíquota de ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que varia  de 29% a 32% sobre o consumo realizado. Ocorre, entretanto, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou esta cobrança ilegal, desde o ano de 2008, reduzindo tal alíquota para 18%, valor médio de ICMS cobrado em nosso Estado. “Apesar da forca vinculante de tal decisão, registre-se que o Estado do Rio de Janeiro continua tributando indevidamente os contribuintes de forma abusiva e arbitrária, impondo aumento médio de 12% nas contas de energia e telefonia, cabendo aos contribuintes entrarem na justiça para reduzi-las imediatamente em 12% do consumo mensal e receber de volta os tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Hoje 1/3 do valor da conta refere-se a energia efetivamente  consumida, sendo os 2/3 restantes relativos a tributos e encargos cobrados do cliente” ressalta o tributarista.

Leandro Mello Chaves esclarece que a ação judicial para redução da conta de energia e restituição destes valores consideravelmente rápida, podendo o contribuinte se utilizar de tal beneficio para reduzir sua conta, econômia esta que que pode chegar até 30% dependendo do caso.

“Cabe ao contribuinte exercer seu direito já reconhecido por lei, pois para o Estado é cômodo continuar tributando indevidamente  os consumidores, que devem cobrar seus direitos especialmente em um momento de crise econômica,  sendo que a maioria dos consumidores não sabem desta informação” diz Doutor Leandro Mello Chaves, lembrando que menos de 5% dos consumidores recorrem à justiça. “Costumo  dizer para os consumidores: E aí, vocês vão ficar parados ou vão cobrar seus direitos?”. A ação não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda Estadual, responsável pela cobrança ilegal do ICMS. O advogado explica que o “ICMS é um imposto guiado pelo princípio da essencialidade, ou seja, quanto mais essencial o bem menor a tributação, motivo pelo qual o TJRJ e STJ reconhecem tal ilegalidade, reduzindo a alíquota de ICMS de 32% para 18%.

Como Proceder

ADVOGADO – Quem desejar ingressar com  uma ação deve procurar um advogado  tributarista, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria. Podem entrar pessoas físicas e jurídicas.

JUSTIÇA – Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública. Light e Ampla o cliente que não tiver guardado as faturas guardas pode retirá-las pelo site, nos últimos 48 meses. Na Ampla, os clientes têm acesso, pelo site, às contas dos últimos dois anos. Para as de períodos anteriores, basta procurar uma agência da concessionária.

Veja a notícia na íntegra!

 

Fonte: Revista Carioca

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